Lei 10.704/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho".

Lei 10.704/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho".