Decreto 5.025/2004 - Artigo 24

Art. 24. O caput do art. 2º do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:" (NR)

Decreto 5.025/2004 - Artigo 24

Art. 24. O caput do art. 2º do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:" (NR)