Lei 1.698/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952

Lei 1.698/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952