Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952
Senado Federal, 10 de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952