LEI Nº 1.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre ao poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: