Art. 1º. A Resolução CNJ nº 106/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A ...............
...............
§ 6º - As disposições deste artigo aplicam-se também ao acesso ao cargo de juiz(a) substituto(a) de 2º grau, quando a primeira quinta parte da lista de antiguidade for composta exclusivamente por magistrados(as) que ocupem esse cargo." (NR)