Lei 14.488/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II.

Lei 14.488/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II.