Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2017
Brasília, 10 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2017