DECRETO-LEI Nº 4.235, DE 6 DE ABRIL DE 1942.
Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.235, DE 6 DE ABRIL DE 1942.
Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.235, DE 6 DE ABRIL DE 1942.
Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: