Decreto-Lei 4.235/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Aos ministros da Aeronáutica fica extensiva a prescrição do art. 11 e toda legislação em vigor relativa aos demais ministros militares.

Decreto-Lei 4.235/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Aos ministros da Aeronáutica fica extensiva a prescrição do art. 11 e toda legislação em vigor relativa aos demais ministros militares.