Decreto 10.369/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma doAnexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.3;

b) duas FCPE 101.4;

c) quatorze FCPE 101.3;

d) seis FCPE 101.2; e

e) duas FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a) dois DAS 101.4;

b) dois DAS 102.3;

c) dezesseis FCPE 102.3; e

d) três FCPE 102.2.

Decreto 10.369/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma doAnexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.3;

b) duas FCPE 101.4;

c) quatorze FCPE 101.3;

d) seis FCPE 101.2; e

e) duas FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a) dois DAS 101.4;

b) dois DAS 102.3;

c) dezesseis FCPE 102.3; e

d) três FCPE 102.2.