Decreto 10.369/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra

Decreto 10.369/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra