Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de trezentos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 2.778, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital nº 2 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, de 10 de janeiro de 2024.