Lei 9.883/1999 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1999

Lei 9.883/1999 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1999