Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1999
Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1999