Art. 208. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GUTÚLIO VARGAS
A. Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1943
Rio de janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GUTÚLIO VARGAS
A. Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1943