Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 208

Art. 208. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GUTÚLIO VARGAS
A. Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1943

Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 208

Art. 208. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GUTÚLIO VARGAS
A. Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1943