CAPÍTULO VIIIDA RENDA LÍQUIDAArt. 21. Considera-se renda líquida a diferença entre a renda bruta e os abatimentos de que trata o capítulo anterior.
CAPÍTULO VIIIDA RENDA LÍQUIDAArt. 21. Considera-se renda líquida a diferença entre a renda bruta e os abatimentos de que trata o capítulo anterior.