Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 84

Art. 84. O lançamento do imposto cabe às Delegacias Regionais e Seccionais do Imposto de Renda.

Parágrafo único. Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do imposto no interior dos Estados.

Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 84

Art. 84. O lançamento do imposto cabe às Delegacias Regionais e Seccionais do Imposto de Renda.

Parágrafo único. Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do imposto no interior dos Estados.