Art. 84. O lançamento do imposto cabe às Delegacias Regionais e Seccionais do Imposto de Renda.
Parágrafo único. Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do imposto no interior dos Estados.
Parágrafo único. Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do imposto no interior dos Estados.