CAPÍTULO III
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SECÇÃO I
Do lançamento com base na declaração
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SECÇÃO I
Do lançamento com base na declaração
Art. 76. Feita a revisão da declaração de rendimentos, proceder-se-á ao lançamento do imposta, notificando-se o contribuinte do débito apurado.