Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 76

CAPÍTULO III
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO

SECÇÃO I
Do lançamento com base na declaração


Art. 76. Feita a revisão da declaração de rendimentos, proceder-se-á ao lançamento do imposta, notificando-se o contribuinte do débito apurado.

Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 76

CAPÍTULO III
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO

SECÇÃO I
Do lançamento com base na declaração


Art. 76. Feita a revisão da declaração de rendimentos, proceder-se-á ao lançamento do imposta, notificando-se o contribuinte do débito apurado.