Art. 197. As declarações de rendimentos e demais papéis necessários ao lançamento e ao pagamento do imposto, inclusive os pedidos de retificação de declaração e as reclamações contra lançamento, são isentos de sêlo.
Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 197
Art. 197. As declarações de rendimentos e demais papéis necessários ao lançamento e ao pagamento do imposto, inclusive os pedidos de retificação de declaração e as reclamações contra lançamento, são isentos de sêlo.