Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 197

Art. 197. As declarações de rendimentos e demais papéis necessários ao lançamento e ao pagamento do imposto, inclusive os pedidos de retificação de declaração e as reclamações contra lançamento, são isentos de sêlo.

Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 197

Art. 197. As declarações de rendimentos e demais papéis necessários ao lançamento e ao pagamento do imposto, inclusive os pedidos de retificação de declaração e as reclamações contra lançamento, são isentos de sêlo.