Art. 64. As fórmulas de declaração obedecerão aos modelos aprovados pelo diretor do Imposto de Renda e serão assinadas pelos contribuintes ou seus representantes, esclarecendo êstes que o fazem em nome daqueles.
Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 64
Art. 64. As fórmulas de declaração obedecerão aos modelos aprovados pelo diretor do Imposto de Renda e serão assinadas pelos contribuintes ou seus representantes, esclarecendo êstes que o fazem em nome daqueles.