DECRETO-LEI Nº 5.844, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.844, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.844, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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