Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 95

TÍTULO II
Da arrecadação nas fontes

CAPÍTULO I
DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E TAXAS

SECÇÃO I
Das quotas-partes de multas


Art. 95. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.407, de 27.6.1946)

Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 95

TÍTULO II
Da arrecadação nas fontes

CAPÍTULO I
DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E TAXAS

SECÇÃO I
Das quotas-partes de multas


Art. 95. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.407, de 27.6.1946)