SECÇÃO II
DOS RECURSOS
SUBSECÇÃO I
Do recurso voluntário
DOS RECURSOS
SUBSECÇÃO I
Do recurso voluntário
Art. 157. Das decisões contrárias aos contribuintes ou às fontes, proferidas nas questões originadas de interpretação de lei, de cobrança do imposto e de infração fiscal, e Das reclamações formuladas nos têrmos do art. 155, cabe recurso voluntário para o Primeiro Conselho de Contribuintes.