Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 157

SECÇÃO II
DOS RECURSOS

SUBSECÇÃO I
Do recurso voluntário


Art. 157. Das decisões contrárias aos contribuintes ou às fontes, proferidas nas questões originadas de interpretação de lei, de cobrança do imposto e de infração fiscal, e Das reclamações formuladas nos têrmos do art. 155, cabe recurso voluntário para o Primeiro Conselho de Contribuintes.

Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 157

SECÇÃO II
DOS RECURSOS

SUBSECÇÃO I
Do recurso voluntário


Art. 157. Das decisões contrárias aos contribuintes ou às fontes, proferidas nas questões originadas de interpretação de lei, de cobrança do imposto e de infração fiscal, e Das reclamações formuladas nos têrmos do art. 155, cabe recurso voluntário para o Primeiro Conselho de Contribuintes.