Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 124

CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 124. A fiscalização do imposto de renda compete especialmente às repartições encarregadas do lançamento dêsse tributo.

Decreto-Lei 5.844/1943 - Artigo 124

CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 124. A fiscalização do imposto de renda compete especialmente às repartições encarregadas do lançamento dêsse tributo.