CAPÍTULO IIDA FISCALIZAÇÃOArt. 124. A fiscalização do imposto de renda compete especialmente às repartições encarregadas do lançamento dêsse tributo.
CAPÍTULO IIDA FISCALIZAÇÃOArt. 124. A fiscalização do imposto de renda compete especialmente às repartições encarregadas do lançamento dêsse tributo.