Art. 111. São também obrigadas a prestar informações, nos têrmos do art. 108:
a) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)
b) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)
c) as empresas de administrarão predial - sôbre os aluguéis recebidos por conta de seus clientes, com indicação do nome e endereço dos mesmos e das importâncias discriminadas por prédio;
d) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)
e) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)
a) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)
b) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)
c) as empresas de administrarão predial - sôbre os aluguéis recebidos por conta de seus clientes, com indicação do nome e endereço dos mesmos e das importâncias discriminadas por prédio;
d) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)
e) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.718, de 1979)