Art. 132. No caso de renovação das licenças e dos registos destinados à aquisição de sêlo de consumo, bem como de vendas e consignaç5es, ficam as firmas e sociedades obrigadas, até 30 de abril, a exibir o recibo de entrega da declaração de rendimentos do exercício anterior e, nos meses subseqüetes, o recibo da declaração do exercício em curso.