Art. 16. Alem de quaisquer requesitos exigidos para a admissão de pessoal ao serviço do Instituto, é obrigatória a apresentação dos documentos seguintes:
1) certidão de idade;
2) carteira de identidade;
3) documentação de família;
4) folha corrida;
5) prova de quitação com o serviço militar.
§ 1º - É exigida para a admissão a quaIidade de brasileiro nato ou de naturalizado ha mais de cinco anos.
§ 2º - Para o exercício de cargo técnico cuja profissão esteja regulamentada faz-se mister a apresentação da prova de habilitação na forma legal.
1) certidão de idade;
2) carteira de identidade;
3) documentação de família;
4) folha corrida;
5) prova de quitação com o serviço militar.
§ 1º - É exigida para a admissão a quaIidade de brasileiro nato ou de naturalizado ha mais de cinco anos.
§ 2º - Para o exercício de cargo técnico cuja profissão esteja regulamentada faz-se mister a apresentação da prova de habilitação na forma legal.