Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 47

Art. 47. As aposentadorias e pensões em vigor na data da publicação do regulamento a expedir srão mantidas as condições de sua concessão.

Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 47

Art. 47. As aposentadorias e pensões em vigor na data da publicação do regulamento a expedir srão mantidas as condições de sua concessão.