Art. 6º. A inscrição, cancelamento, ou transferência, dos segurados e os encargos ou vantagens correlatos serão determinados no regulamento a expedir, e do mesmo modo as condições do registo dos empregadores.
Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 6
Art. 6º. A inscrição, cancelamento, ou transferência, dos segurados e os encargos ou vantagens correlatos serão determinados no regulamento a expedir, e do mesmo modo as condições do registo dos empregadores.