Art. 42. O direito às prestações dos seguros extingue-se com o desligamento do segurado, do Instituto, salvo o que se referir ao seguro por morte, cuja reclamação obedece ao disposto no art. 43.
Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 42
Art. 42. O direito às prestações dos seguros extingue-se com o desligamento do segurado, do Instituto, salvo o que se referir ao seguro por morte, cuja reclamação obedece ao disposto no art. 43.