Art. 55. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1940
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1940