Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 55

Art. 55. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1940

Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 55

Art. 55. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1940