DECRETO-LEI Nº 2.122, DE 9 DE ABRIL DE 1940.
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.122, DE 9 DE ABRIL DE 1940.
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.122, DE 9 DE ABRIL DE 1940.
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: