Decreto-Lei 2.122/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.122, DE 9 DE ABRIL DE 1940.

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.122/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.122, DE 9 DE ABRIL DE 1940.

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: