Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 52

Art. 52. Estabelecerá ainda o regulamento o regime de contas que deverá ser observado, as regras da gestão financeira do Instituto e a forma de arrecadação das contribuições que lhe sejam devidas.

Decreto-Lei 2.122/1940 - Artigo 52

Art. 52. Estabelecerá ainda o regulamento o regime de contas que deverá ser observado, as regras da gestão financeira do Instituto e a forma de arrecadação das contribuições que lhe sejam devidas.