Lei 7.366/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1985

Lei 7.366/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1985