Art. 5º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Bento Albuquerque
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2021
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Bento Albuquerque
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2021