Decreto 10.634/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Bento Albuquerque
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2021

Decreto 10.634/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Bento Albuquerque
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2021