Decreto 1.525/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.199

Decreto 1.525/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.199