Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.649, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2005, que, entre outras providências, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável.