DECRETO Nº 5.696, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.649, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2005, que, entre outras providências, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2005, da Resolução no 1.649, que, entre outras providênc...