Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025.
Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025.