Decreto 9.706/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Não será concedido, ainda, indulto às pessoas condenadas:

I - que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa; ou

II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Decreto 9.706/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Não será concedido, ainda, indulto às pessoas condenadas:

I - que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa; ou

II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.