Art. 3º. Não será concedido, ainda, indulto às pessoas condenadas:
I - que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa; ou
II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.
I - que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa; ou
II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.