Decreto 9.706/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O indulto de que trata este Decreto não se estende:

I - aos efeitos da condenação; e

II - à pena de multa aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade.

Decreto 9.706/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O indulto de que trata este Decreto não se estende:

I - aos efeitos da condenação; e

II - à pena de multa aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade.