Decreto 8.200/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, de 25 de maio de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.200/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, de 25 de maio de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.