Lei 8.083/1990 - Artigo 10

Art. 10. Os percentuais estabelecidos no art. 11, inciso I, III e V, da Lei nº 7.999, de 1990, se aplicam aos valores das respectivas dotações de cada subprojeto ou subatividade atualizados até esta data, considerando, inclusive, as suplementações objeto desta lei.

Lei 8.083/1990 - Artigo 10

Art. 10. Os percentuais estabelecidos no art. 11, inciso I, III e V, da Lei nº 7.999, de 1990, se aplicam aos valores das respectivas dotações de cada subprojeto ou subatividade atualizados até esta data, considerando, inclusive, as suplementações objeto desta lei.