Lei 8.083/1990 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se o caput e os parágrafos 1º a 5º do art. 6º, o caput e parágrafo único do art. 15 e o parágrafo único do art. 16, da Lei nº 7.999, de 1990, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.10.1990

Lei 8.083/1990 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se o caput e os parágrafos 1º a 5º do art. 6º, o caput e parágrafo único do art. 15 e o parágrafo único do art. 16, da Lei nº 7.999, de 1990, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.10.1990