Art. 7º. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para incorporação aos Orçamentos da União (Lei 7.999, de 1990), dos seguintes ingressos:
I - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelos órgãos e entidades da Administração direta, inclusive aqueles destinados a fundos;
II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelas entidades da Administração indireta;
III - recursos provenientes de convênios;
IV - saldos de exercícios anteriores; e
V - recursos decorrentes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei nº 7.999, de 1990.
I - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelos órgãos e entidades da Administração direta, inclusive aqueles destinados a fundos;
II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelas entidades da Administração indireta;
III - recursos provenientes de convênios;
IV - saldos de exercícios anteriores; e
V - recursos decorrentes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei nº 7.999, de 1990.