Art. 5º. Ficam canceladas as dotações constantes da Lei nº. 7.999, de 1990, que estão:
I - discriminadas no Anexo XI desta lei, nos montantes nele especificados; e
II - consignadas à subatividade 03.008.0031.2161.0001 - Refinanciamento de Dívidas Externas com Aval do Tesouro Nacional - Empresas Estatais Federais, Grupo de Despesa "Inversões Financeiras", em favor do órgão 74101 - Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e financiada à conta de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 11.772.331.000,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e dois milhões e trezentos e trinta e um mil cruzeiros).
I - discriminadas no Anexo XI desta lei, nos montantes nele especificados; e
II - consignadas à subatividade 03.008.0031.2161.0001 - Refinanciamento de Dívidas Externas com Aval do Tesouro Nacional - Empresas Estatais Federais, Grupo de Despesa "Inversões Financeiras", em favor do órgão 74101 - Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e financiada à conta de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 11.772.331.000,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e dois milhões e trezentos e trinta e um mil cruzeiros).