Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras, no montante de R$ 367.159.191,90 (trezentos e sessenta e sete milhões cento e cinquenta e nove mil cento e noventa e um reais e noventa centavos), com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas.