Decreto 56.965/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Roberto Campos
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1965

Decreto 56.965/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Roberto Campos
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1965