Decreto 56.965/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que passa a ter a seguinte redação:

"O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por:

a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras;

b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais;

c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e

d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados".

Decreto 56.965/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que passa a ter a seguinte redação:

"O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por:

a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras;

b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais;

c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e

d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados".