DECRETO Nº 56.965, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas" - FINEP e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA: