Art. 2º. O inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "g":
"Art.7º ...............
I - ...............
...............
g) beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001;
..............." (NR)